Mais de 43 mil devedores já podem limpar protestos nos cartórios
Pessoas físicas e jurídicas que já quitaram suas dívidas permanecem com F e CNPJ em débito por não regularizem situação
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil - É possível realizar o cancelamento desses protestos de forma eletrônica
Por Da Reportagem Local | 12 de dezembro, 2024

Os Cartórios de Protesto de Catanduva têm 43.337 pessoas físicas e jurídicas com o nome sujo por falta de pagamento das taxas de cancelamento. O devedor pode realizar o pagamento das taxas cartorárias de forma eletrônica pelo site www.protestosp.com.br. No ano ado, esse número era de apenas 2.575, o que indica aumento de 1.582% de um ano para o outro. 4h473

Levantamento realizado pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP) mostra que, até setembro de 2024, 4.508 pessoas físicas quitaram suas dívidas com os credores, mas ainda não realizaram o cancelamento do protesto, número 1.047% maior do que os 393 FS que se encontravam na mesma situação no ano ado.

Já com relação às pessoas jurídicas, o aumento foi de 1.679%, ando de 2.182 CNPJs que estavam autorizados a cancelar o protesto em 2023 para 38.829 em 2024.

A taxa de cancelamento é um valor tabelado em lei estadual e que deve ser pago pelo devedor logo após quitar sua dívida com o credor. Com o pagamento, o Cartório de Protesto dá a baixa na dívida e comunica os órgãos financeiros que o débito foi regularizado. Enquanto não for feito, o protesto continua válido e o nome da pessoa ou da empresa permanece com restrições.

Como cancelar

É possível realizar o cancelamento desses protestos de forma eletrônica. Para isso, é necessário que o devedor e o site da Central do Protesto de São Paulo, indique o F ou CNPJ e faça o pagamento das taxas por Pix, boleto bancário ou cartão de crédito. Também pelo site é possível efetuar a quitação de débitos protestados pelo Estado de São Paulo e pelo município, juntamente com as taxas cartorárias devidas pelo cancelamento.

O serviço está disponível do dia 1º até o dia 23 de cada mês. Caso o devedor deseje cancelar o protesto utilizando o cartão de crédito, é possível optar pelo parcelamento das taxas em até 12 vezes.

Segundo o presidente do IEPTB/SP, José Carlos Alves, sem a efetivação do cancelamento pelo devedor, o F ou o CNPJ permanece com restrições. "Cabe ao devedor, aquele que deu razão ao protesto por não cumprir uma obrigação, pagar sua dívida junto ao credor e a taxa de cancelamento prevista em lei", explica. "A opção de pagar a taxa em até 12 vezes, de forma parcelada, contribui para que muitas pessoas possam limpar seu nome e recuperar o crédito na praça."

 

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Redação de O Regional

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