Câmara não pode obrigar prefeitura a distribuir marmitas, decide Tribunal
Lei municipal foi derrubada pelo Tribunal de Justiça a partir de ação movida pela Prefeitura
Foto: CÂMARA DE CATANDUVA - Lei de autoria do vereador Gordo do Restaurante foi considerada inconstitucional
Por Da Reportagem Local | 05 de outubro, 2022
 

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a lei municipal nº 6.263, de 20 de abril de 2022, de autoria do vereador Gordo do Restaurante (PSDB), que institui o programa “Marmita Solidária” para combate à fome. A norma foi vetada pelo prefeito Padre Osvaldo (PSDB), mas promulgada pelo Legislativo, levando a discussão para o Poder Judiciário.   i3ky

Ao mover a ação direta de inconstitucionalidade, a Prefeitura de Catanduva alegou vício de iniciativa e ofensa ao princípio de separação de poderes. Foi deferida liminar para suspender a eficácia da lei preventivamente.   

O relator, desembargador Ferreira Rodrigues, não verificou vício de iniciativa, uma vez que a apresentação de projetos de lei sobre políticas públicas para pessoas em situação de vulnerabilidade social é concorrente entre Executivo e Legislativo.  

Por outro lado, ele verificou ofensa à separação dos poderes: "A norma impugnada impõe obrigações específicas à istração, ao determinar de forma concreta, e sem margem de escolha, o fornecimento de refeições em marmitas às famílias necessitadas, duas vezes por dia, nas quatro regiões da cidade, em locais com estrutura adequada para logística e para possibilitar a produção das refeições".  

A atividade, segundo o relator apontou com base na literatura, é reservada ao Executivo porque implica provisões istrativas especiais. Conforme Rodrigues, ao Poder Legislativo é permitido estabelecer o que o Poder Executivo pode ou deve fazer, mas não como fazê-lo.   

Ele afirmou que tal posicionamento está alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que “o princípio constitucional da reserva de istração impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência istrativa do Poder Executivo” e, com isso, julgou procedente a ação para declarar a lei inconstitucional. 

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Da Reportagem Local
Redação de O Regional

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